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Alexandre Bruno Mendes Correia
Comentário ·
há 8 anos
Jurídico Certo agora é Jusbrasil
Rafael Costa
·
há 8 anos
Sou inscrito nos 2 sistema, pago mensalmente pelos 2 serviços... Como devo proceder???
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
Negada indenização a Testemunha de Jeová que não autorizou transfusão de sangue e teve cirurgia cancelada
Perfil Removido
·
há 9 anos
Nobres colegas, acertada foi a decisão do Tribunal, não vejo máculas. Oportunamente, venho aqui expor um contrassenso deste seguimento religioso e da liturgia por eles adotadas. Ao seguir os fundamentos bíblicos, os Testemunhas de Jeová não aceitam a transfusão de sangue vinda de outro seguimento, classe ou gênero de pessoa. Pois bem. Não tenho conhecimento técnico sobre a fisiologia humana, biológica e clinica, contudo, sou sabedor que o portador de sangue O negativo é doador universal. Não obstante aos mandamentos bíblicos constantes em Gênesis 9:3-5, Levítico 7:26, 27, Levítico 17:10, 11 e de Atos dos Apóstolos 15:19, 20, adotado pelos sectários para se recusar em receber sangue impuro. Afirmo, o numero de sectários desta liturgia é bem expressivo. Questiono, no meio de todos estes sectários, não há nenhum doador de sangue puro que pudesse doar o sangue para este cidadão? Eles também se consideram com o sangue impuro? Ao ponto de não poder doar para o irmão de fé? Os fundamentos bíblicos não impedem a doação. Contudo, vejo que esta doutrina religiosa adotada é contraditória com os próprios ensinamentos defendidos por eles, com os fundamentos bíblicos, com a lei natural da vida e da comunhão litúrgica, trata-se de um ato de extremismo para não dizer ignorância humana.
Respeito os seguimentos religiosos das pessoas, a liturgia por eles adotada e suas crenças, salvo exceções, cada um segundo a sua fé. Sou combatente do extremismo religioso, com todo respeito me dirijo aos integrantes da Fé Testemunhas de Jeová, no meu ponto de vista, este é um caso de extremismo religioso, pois não é o sangue que define o caráter de uma pessoa, sua fé e o seu comportamento social e sim, a sua criação, a educação empregada e o amor disponibilizado, independentemente do meio social que ele viva. Não se deve nunca olvidar, os maiores bens do ser humano é a vida e a liberdade, um sem o outro, não se completam. Apesar dos integrantes das testemunhas de Jeová se fundamentarem em textos bíblicos, não vejo hoje que esta prática deva ser adotada, pois se partimos destas premissas, eles não poderiam beber da mesma água que bebemos, lembre-se, a água abastece os mecanismo do corpo para produzir o sangue e ainda irriga o cérebro, não poderiam se alimentar dos mesmos frutos, pois são irrigados pela mesma água, etc...., pois não se pode também olvidar, este povo não vive separado dos demais em uma comunidade fechada, são cidadãos com os mesmos direitos e deveres dos demais. Os ensinamentos de Deus e de Jesus Cristo pregam o respeito à vida. No caso em comento, não existe a lei do perdão por este seguimento religioso, pois se algum membro receber sangue para salvar a vida, não é perdoada. Vejo um terrível contrassenso nesta posição adotada pelo mencionado seguimento religioso.
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudência ·
há 19 anos
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelacao Civel: AC 10895 MS XXXXX-7
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO USUÁRIO DE TELEFONIA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DESÍDIA DA CREDORA EM PROMOVER A EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR - D...
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